Perguntas Frequentes

Publicado em 30/03/2023 - 15:27  |  Atualizado em 06/09/2024 - 18:13

 

1. O que é dado pessoal (art. 5, I, LGPD)?

É a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

2. O que é dado pessoal sensível (art. 5, II, LGPD)?

É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural

3 – Quais os direitos dos titulares dos dados pessoais tratados pela Prefeitura do Rio de Janeiro?

R: Os titulares de dados pessoais tratados pela PCRJ possuem os seguintes direitos: o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada, bem como a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, entre outros direitos disponíveis na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e legislações correlatas.

4 – Quem são os controladores de dados pessoais na PCRJ:

R: Conforme artigo 11 do Decreto Rio nº 54.984, de 21 de Agosto de 2024, , as atribuições e funções típicas de Controladores de Dados serão exercidas pelos órgãos e entidades municipais, em relação aos tratamentos de dados pessoais e dados pessoais sensíveis sobre os quais tomam decisões sobre seus elementos essenciais, tais como finalidade, duração, compartilhamento, entre outros.

5 – Como os titulares poderão requerer esclarecimentos sobre o tratamento de seus dados pessoais pela PCRJ:

R: Por meio dos contatos disponibilizados no portal da LGPD da PCRJ dos encarregados de dados dos órgãos e das entidades da PCRJ, além dos canais de atendimento do 1746.

6 – A PCRJ trata dados pessoais de crianças e adolescentes ou dados sensíveis no contexto de suas atividades?

R: A Prefeitura do Rio de Janeiro, no exercício de atos próprios da função pública que lhe foi confiada, zela pela proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente.

Caso seja necessário tratar dados pessoais de crianças e adolescentes, esse tratamento será realizado com base no melhor interesse desses, nos termos da LGPD e demais legislações pertinentes.

Com relação aos dados sensíveis, a PCRJ se compromete a observar as disposições específicas para esse tratamento previstas na LGPD e adotar cuidados adicionais para proteção desses dados.


 


 


 

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Na Prefeitura do Rio, as políticas de Proteção de Dados são integradas pela Secretaria de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), por meio da Coordenadoria de Proteção de Dados.

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