1. O que é o Índice de Avaliação de Adequação à LGPD na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem exigindo da administração pública esforços permanentes no sentido da conformidade à legislação e às boas práticas, além de demandar uma mudança cultural que prescinda de estratégias eficazes de monitoramento. Na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, o Índice de Avaliação da Adequação à LGPD (IAALGPD 2025) surge como um destes instrumentos estratégicos. Inspirado em modelos consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o Índice, coordenado pela Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), através da sua Coordenação de Proteção Dados, avalia o estágio de maturidade organizacional de órgãos e entidades, transformando diretrizes normativas em métricas concretas da governança em proteção de dados pessoais.
No contexto da transformação digital e do uso de novas tecnologias, a consolidação de uma cultura de proteção de dados pessoais é essencial para garantir um avanço ético e seguro na administração pública. Este processo é fundamentado no Decreto Rio 54984_2024, que instituiu o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais (PGPPDP), estruturado nos eixos de diagnóstico, normatização, gestão de riscos, instrumentação e capacitação, sendo o Índice parte das inciativas contidas no eixo de compreender o problema (art. 2º, I, Decreto Rio 54.984/2024). A existência de um instrumento de monitoramento que é baseado em dimensões técnicas permite que seja elaborado um diagnóstico anual, utilizado para mapear os tratamentos de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que são realizados pela Administração Pública Municipal, além de oferecer uma “fotografia” atualizada e baseada em evidências do momento em que cada órgão e entidade municipal está na sua jornada de conformidade à LGPD e às melhores práticas. Ainda, é competência da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), através da Encarregada de Dados Geral do Município, receber informações dos órgãos e entidades municipais (art. 8º, IX, do Decreto Rio 54.984/2024), para que esta realize o monitoramento da implementação das medidas de governança em proteção de dados, – o que é realizado através das informações enviadas para o Índice de Avaliação de Adequação à LGPD (IAALGPD).
Em termos metodológicos e conceituais, o Índice inspirou-se em trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Essa inspiração permitiu a adoção de um referencial já consolidado por órgãos de controle, adaptando-o à realidade normativa e institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, especialmente às diretrizes constantes na Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, estabelecida pelo Decreto Rio 54.984/2024, e nas orientações para a implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais que cada órgão e entidade municipal precisa implementar, nos termos da Resolução 91 – Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais (PGPPDP). É possível obter mais informações sobre esses normativos no portal da LGPD da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro: https://lgpd.prefeitura.rio/programa-de-governanca-em-privacidade-e-protecao-dos-dados-pessoais.
2. O Índice de Avaliação de Adequação à LGPD – IAALGPD 2025
Como ferramenta central de monitoramento, o Índice de Avaliação da Adequação à LGPD (IAALGPD), instituído pela RESOLUCAO SMIT N 14 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 – IAALGPD 2025 e pela RESOLUÇÃO SMIT N 21 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 – IAALGPD 2025, foi aplicado no ano de 2025 com o objetivo de mensurar o nível de maturidade dos órgãos e entidades municipais. A metodologia de apuração deste ciclo baseou-se na Metodologia CSA (Control Self-Assessment), que é a mesma utilizada pelo Tribunal de Contas da União, devidamente adaptada à realidade institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A avaliação foi estruturada em nove dimensões estratégicas:
A. Preparação: Medidas iniciais para criar um ambiente propício à adequação, focando no planejamento e cronogramas .
B. Contexto Organizacional: Identificação de normativos, inventário de dados pessoais e análise de processos organizacionais.
C. Liderança: Compromisso da alta direção, elaboração de políticas e nomeação de Encarregado de Dados.
D. Capacitação: Avaliação do planejamento e realização de ações de sensibilização e formação para os colaboradores.
E. Conformidade do Tratamento: Verificação de bases legais, princípios da LGPD, avaliação de riscos (RIPD) e planos de adequação.
F. Direitos do Titular: Procedimentos para atendimento das requisições dos titulares de dados.
G. Compartilhamento de Dados Pessoais: Identificação e registro de compartilhamentos de dados, garantindo a conformidade legal.
H. Resposta a Incidentes: Mecanismos para identificar, registrar e comunicar violações de dados à ANPD e aos titulares.
I. Medidas de Proteção: Implementação de controles técnicos, como criptografia e rastreamento de acesso, para proteger os dados.
Quanto à coleta de dados, o processo foi conduzido de forma rigorosa. O questionário técnico foi preenchido pelos Encarregados de Dados Setoriais dos órgãos e entidades municipais, tendo sido obrigatório o envio de evidências comprobatórias para todas as respostas.
Previamente à coleta, a Coordenação de Proteção de Dados da SMIT promoveu cursos, oficinas e palestras específicas, bem como disponibilizou canais de suporte técnico com o objetivo de garantir a fidedignidade das informações. Embora o Índice não esgote todos os controles possíveis, ele reflete os pilares essenciais da governança em proteção de dados pessoais constantes na LGPD, nos normativos municipais vigentes e nas melhores práticas em proteção de dados pessoais e da privacidade, permitindo que os resultados de 2025 orientem as diretrizes estratégicas para o aprimoramento contínuo da governança de dados no Município.
O questionário enviado para os Encarregados de Dados Setoriais pode ser acessado aqui: Questionário do Índice de Adequação dos Órgãos_entidades do Município do Rio de Janeiro à Lei nº 13.709_2018 – Lei Geral de Proteção aos Dados (IAALGPD) – edição 2025.
Enquanto o ciclo de 2024 do IAALGPD conferiu ênfase à elaboração do Inventário de Dados Pessoais, o IAALGPD de 2025 reflete um estágio de operacionalização e governança ativa mais abrangente. Abaixo, os principais pontos de evolução no Índice observados:

Tabela 1: comparação das premissas do IAALGPD 2024 em comparação com o IAALGPD 2025
Observa-se, portanto, que as questões que compõem as dimensões do IAALGPD 2025 passaram por um amadurecimento na comparação com o IAALGPD 2024, notadamente nas documentações exigidas para evidenciar as respostas apresentadas, fazendo com que os principais aspectos da conformidade à LGPD sejam continuamente avaliados de forma mais rigorosa e acurada pelos técnicos da Coordenação de Proteção de Dados, com base nas evidências apresentadas pelos órgãos e entidades municipais. É possível acessar os resultados do IAALGPD em 2024 através do Relatorio do Resultado do IAALGPD – Edicao 2024.
Outra mudança que se observou no comparativo entre 2024-2025 foi a melhoria de desempenho dos órgãos e entidades municipais. Conforme se observa no gráfico abaixo, no IAALGPD – edição 2024, os órgãos e entidades municipais que foram avaliados se distribuíram da seguinte forma nos níveis de maturidade organizacional de conformidade à LGPD:

Gráfico 1: % de órgãos / pelos níveis de maturidade do Índice – edição 2024
No ano de 2025, o Índice de Avaliação de Adequação à LGPD avaliou os órgãos e entidades municipais de forma a obter os seguintes resultados:

Gráfico 2: % de órgãos / pelos níveis de maturidade do Índice – edição 2025
Assim, foi possível identificar que houve uma melhoria significativa de desempenho dos órgãos e entidades municipais no comparativo 2024-2025, uma vez que houve redução do número de organizações que estavam no nível inexpressivo, havendo aumento daquelas que estavam no nível aprimorado de conformidade institucional à LGPD e às melhores práticas de proteção de dados pessoais e da privacidade.
Em relação ao ano de 2024, a média das notas obtidas no IAALGPD foi 0,4389. Já em 2025, a média das notas obtidas no IAALGPD 2025 foi 0,5311, demonstrando que houve um aumento da nota média obtida pelos órgãos e entidades municipais no Índice, demonstrando o avanço da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nos esforços empreendidos para a construção de uma cultura de respeito aos dados pessoais e à privacidade dos cidadãos cariocas. É possível acessar os resultados do IAALGPD 2025 através do Relatório do Resultado do Índice de Avaliação da Adequação dos Órgãos e Entidades do Município do Rio de Janeiro à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – versão institucional.
3. Processo de avaliação
O cálculo do IAALGPD 2025 é feito através do somatório da pontuação obtida em cada dimensão, dividido pela pontuação máxima possível, onde cada uma das nove dimensões possui peso 1. A nota final varia entre 0 e 1, classificando os órgãos e entidades municipais em quatro níveis de maturidade organizacional:
Inexpressivo: 0,0000 a 0,1499.
Inicial: 0,1500 a 0,4999.
Intermediário: 0,5000 a 0,7999.
Aprimorado: 0,8000 a 1,0000.
Um diferencial rigoroso do processo é a exigência de evidências comprobatórias para todas as respostas. Essas evidências são avaliadas pela equipe técnica da Coordenação de Proteção de Dados da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência, que pode desconsiderar respostas que não possuam documentação correspondente. Assim, o Índice permite gerar uma fotografia objetiva da realidade institucional de cada órgão/entidade, permitindo que o órgão/entidade tenha um retrato fidedigno do andamento do seu respectivo Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados, e auxiliando no desenvolvimento de estratégias internas para avançar na sua maturidade de conformidade à LGPD, aos normativos municipais e às boas práticas em proteção de dados pessoais.
4. Fórmula de Cálculo
A fórmula de cálculo foi estabelecida pela RESOLUCAO SMIT N 14 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 – IAALGPD 2025 e pela RESOLUÇÃO SMIT N 21 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 – IAALGPD 2025. De acordo com o art. 1º da RESOLUÇÃO SMIT “N” Nº 21 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, a memória de cálculo utilizada se baseia na razão entre a pontuação obtida pelo Órgão ou pela Entidade municipal e a pontuação máxima possível, conforme a seguinte fórmula:
IAALGPD = (1 Prep. + 1 Org. + 1 Lid. + 1 Cap. + 1 Conf. + 1 Dir. + 1 Comp. + 1 Resp. + 1 Prot.) / X
Onde:
- IAALGPD = Índice de Adequação à LGPD;
- 1 Prep. + 1 Org. + 1 Lid. + 1 Cap. + 1 Conf. + 1 Dir. + 1 Comp. + 1 Resp. + 1 Prot. = somatório total das respostas.
- X= Número total de perguntas que pontuam.
5. Resultados do IAALGPD 2025
Os resultados da edição de 2025 mostraram um avanço significativo em relação ao ano anterior. O número de órgãos no nível “Inexpressivo” caiu de 18,37% em 2024 para 7,41% em 2025, enquanto os órgãos no nível “Aprimorado” quase dobraram, subindo de 10,20% para 18,52%.
O resultado do IAALGPD 2025 foi divulgado através da RESOLUCAO SMIT N 22 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 – resultado IAALGPD 2025. Um dos aspectos que pode ser destacado é o de que, na dimensão de Capacitação, houve um aumento de 94% (noventa e quatro por cento) no número de servidores capacitados (965 servidores em 2025 contra 498 em 2024), o que se refletiu em uma melhora na média da dimensão “Capacitação” do Índice. Por outro lado, a dimensão “Medidas de Proteção” apresentou uma piora no desempenho médio, com apenas 15% de aproveitamento na média dos órgãos e entidades avaliados no IAALGPD 2025.
Importante destacar que o Governo Federal teve desempenho inferior na avaliação realizada pelo TCU em sua auditoria divulgada em 2024. A nota média das organizações do Poder Executivo federal foi de 0,44, observando-se assim, um desempenho parecido (porém um pouco inferior) ao observado na média dos órgãos e entidades municipais.
Para saber mais sobre o IAALGPD edição 2025, é possível consultar o Relatório do Resultado do Índice de Avaliação da Adequação dos Órgãos e Entidades do Município do Rio de Janeiro à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – versão institucional.
6. Importância do Índice de Avaliação de Adequação à LGPD (IAALGPD) para a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
O IAALGPD é fundamental para a construção de uma cultura de proteção de dados pessoais na administração pública. Ele atua como um diagnóstico preciso, permitindo que cada órgão e entidade municipal identifique suas lacunas de conformidade. Ao estabelecer métricas claras, o índice materializa princípios como o Privacy by Design e atende a exigências de auditorias de órgãos de fiscalização e controle e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, a transparência dos resultados estimula a melhoria contínua e a adoção de padrões elevados de segurança e privacidade. Para conhecer um pouco dos resultados do Índice de Avaliação de Adequação à LGPD (IAALGPD) no ano de 2024, é possível acessar o Relatorio do Resultado do IAALGPD – Edicao 2024.
Importante destacar que cada órgão e entidade municipal recebeu um exclusivo e sigiloso Relatório Individual de Resultados do IAALGPD, tanto no ano de 2024 como no ano de 2025, com análise técnica elaborada pelos analistas da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência. Dessa forma, cada Encarregado de Dados setorial recebeu em mãos – assim como o titular da pasta respectiva – uma análise precisa da maturidade organizacional quanto aos esforços de adequação à LGPD e às melhores práticas em proteção de dados pessoais, que auxiliará na construção de uma cultura de respeito à privacidade e de proteção aos dados pessoais no seu respectivo órgão/entidade municipal.
Por fim, é de se ressaltar que a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), como coordenadora geral dos esforços de conformidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro à LGPD, às normas complementares e às melhores práticas, realiza capacitações permanentes para os Encarregados de Dados Setoriais e para os membros dos Comitês de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais dos órgãos e entidades municipais. Dessa forma, a divulgação do resultado do Índice é complementada pelas capacitações permanentes realizadas sobre temas práticos de implementação da LGPD por organizações públicas. Além disso, representantes da Coordenação de Proteção de Dados Pessoais da SMIT realizam visitas periódicas aos Comitês de Privacidade dos órgãos e entidades municipais, fazendo com que as orientações trazidas nos Relatórios sejam complementadas pelos esforços de capacitação e sensibilização permanente dos atores envolvidos nessa jornada.
É possível obter maiores informações sobre as capacitações ministradas no portal da LGPD da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro:https://lgpd.prefeitura.rio/trilha-de-formacao-em-privacidade-e-protecao-de-dados-pessoais.














