Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais

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Publicado em 30/03/2023 - 14:33  |  Atualizado em 06/09/2024 - 18:04

 

O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) é uma orientação para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adequem a leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados. Ou seja, são os subsídios para a criação de um programa institucional de gerenciamento de privacidade.

A elaboração e implementação do PGPPDP, que deverá conter os elementos constantes do art 50, §2º, da LGPD, e do Programa Municipal de Proteção de Dados, conforme dispõe o Decreto Rio 54984_2024, será liderada pelos encarregados de dados. Dentre os instrumentos mínimos que compõem o programa, conforme consta da Resolução SEGOVI 91/202, destacamos alguns:

Termo de Uso – são as regras e condições para a prestação do serviço quando houver a atividade de tratamento de dados pessoais, estabelecendo, assim, os direitos e obrigações de cada uma das partes.
Termo de Consentimento – documento em que o titular dos dados autoriza, de forma explícita e inequívoca, que suas informações pessoais podem ser usadas pelos órgãos públicos.
Inventário de Dados Pessoais – documento que descreve informações das operações de tratamento de dados pessoais (dados em meio físico e digital) realizado pelo órgão ou entidade.
Plano de Análise de Riscos – documento que orienta a identificação e a mensuração de riscos de segurança e privacidade, mitigando-os com a utilização dos controles mais indicados.
Aviso de Privacidade e Política de Privacidade – são documentos que objetivam a transparência no tratamento de dados pessoais. O Aviso de Privacidade é elaborado para que o titular de dados tenha ciência como é realizado o tratamento dos dados pessoais e como o Poder Publico fornecerá a privacidade ao usuário. A Política de Privacidade é um documento interno do órgão ou entidade para que os agentes públicos sejam informados como são realizados os tratamentos de dados pessoais.
Relatório de Impacto de Proteção de Dados de Pessoais (RIPD) – documento que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos, bem como propõe medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação.

Para conhecer todos os instrumentos do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, basta acessar a íntegra da Resolução 91 SEGOVI – PGPPDP .


 


 


 

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Na Prefeitura do Rio, as políticas de Proteção de Dados são integradas pela Secretaria de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), por meio da Coordenadoria de Proteção de Dados.

  • ENDEREÇO
    Avenida Presidente Vargas, 3131 –  13º andar
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20210-911

    ATENDIMENTO
    Ana Paula Vasconcellos da Silva
    Coordenadora Técnica de Proteção de Dados
    ana.pvasconcellos@rio.rj.gov.br

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO
    9h às 16h

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    Portal: 1746.rio
    Aplicativo: Android ou iOS
    Telefone: 1746
    WhatsApp: (21) 3460-1746

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