1. O que é o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
O Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foi criado pela Lei Municipal 7.012/2021 e regulamentado pelo Decreto Rio 50.523/2022, tendo por atribuições as seguintes competências:
I – auxiliar a Administração Pública Municipal na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II – identificar os pontos a serem esclarecidos na aplicação da LGPD e suas implicações na Administração Pública Municipal;
III – propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios e orientações para a elaboração da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
IV – acompanhar o cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para a Administração Pública Municipal;
V – elaborar relatórios semestrais de avaliação da execução das ações da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
VI – sugerir ações e medidas a serem implementadas na Administração Pública Municipal naquilo que se refere ao escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VII – elaborar estudos, realizar debates, eventos, seminários e audiências públicas sobre boas práticas, sempre com foco na conscientização sobre a necessidade da tutela da proteção de dados pessoais e da privacidade prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
VIII – disseminar o conhecimento das boas práticas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população da Cidade do Rio de Janeiro.
2. Composição do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Este Conselho possui ampla participação da sociedade civil, sendo composto de vinte e dois representantes titulares, com igual número de suplentes, dos seguintes órgãos e instituições:
I – quatro do Poder Executivo municipal;
II – dois da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
III – um do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM;
IV – um da Procuradoria Geral do Município – PGM/RJ;
V – três de entidades da sociedade civil com atuação comprovada relacionada à proteção de dados pessoais;
VI – três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação atuantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
VII – três de instituições sindicais trabalhistas representativas das categorias econômicas do setor produtivo com sede no Município do Rio de Janeiro;
VIII – três de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
IX – dois da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ.
O Conselho Municipal exerce importante função de controle e participação social, tendo por finalidade auxiliar a Administração Pública Municipal a promover a adequação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A pluralidade das representações do Conselho pode ser depreendida pela sua composição, que conta com a participação de especialistas em proteção de dados pessoais e da privacidade de diversos setores da sociedade. Os Conselheiros e Conselheiras para o biênio 2023-2025 foram designados através da publicação do Decreto Rio 53489 de 1º de Novembro de 2023 , sendo posteriormente alterado pelo Decreto Rio 54.881 de 10 de julho de 2024 e pelo Decreto Rio nº 55.088 de 13 de Setembro de 2024.
Os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais foram nomeados, para o biênio 2025-2027, através do Decreto Rio “P” nº 626 de 17 de Novembro de 2025, possuindo mandato de dois anos a contar do dia 18 de Novembro de 2025.
3. Formas de participação da sociedade no Conselho
Para a seleção dos indicados pelas entidades da sociedade civil, pelas instituições científicas, tecnológicas e de inovação, pelas instituições sindicais trabalhistas representativas das categorias econômicas do setor produtivo e pelas entidades representativas do setor empresarial, foram publicados editais para apresentação das indicações, em cumprimento das diretrizes constantes do Decreto Rio 50.523/2022. Os editais constam abaixo:
Edital de convocação das entidades da sociedade civil
Após seleção realizada nos termos dos Editais acima publicados, os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foram empossados para o biênio 2023-2025 em ato realizado em 04/12/2023. Considerando a recondução dos membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, nos termos do artigo 6º do Decreto Rio nº 50.523, de 31 de março de 2022, os membros do Conselho para o biênio 2025-2027 foram empossados em ato realizado em 08/12/2025.
4. Regimento Interno
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foi deliberado e aprovado pelos Conselheiros na reunião realizada em 14/03/2024, sendo posteriormente publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro através da RESOLUÇÃO SMIT Nº 6, DE 19 DE JUNHO DE 2024, que pode ser acessada no link abaixo.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
5. Fundo Associado
Importante destacar que o presente Conselho não conta com Fundo Associado, não fazendo assim uso remuneratório de qualquer natureza.
6. Secretaria-Geral Executiva
A Secretaria-Geral Executiva tem o objetivo de apoiar e fornecer o suporte administrativo necessário para o pleno exercício do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e lhe compete exercer, conforme art. 2º da Resolução SMIT nº 4 de 27 de Fevereiro de 2024, as seguintes atribuições:
I- fornecer o suporte administrativo para o funcionamento do CMPDPP;
II- convocar os conselheiros para as reuniões, enviando os convites e organizando o funcionamento das reuniões;
III – organizar as pautas, acompanhar e elaborar as atas das reuniões do CMPDPP;
IV – supervisionar a elaboração dos relatórios semestrais de avaliação da execução das ações da Política Municipal de Proteção de Dados, conforme disposto no art. 3º, inciso V da Lei Municipal nº 7.012/2021; e
V – supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência.
ATO DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DO CONSELHO
RESOLUCAO SECRETARIA GERAL DO CONSELHO – COMPOSIÇÃO
7. Calendário previsto de reuniões do Conselho
- Primeira reunião ordinária – 04/12/2023
- Segunda reunião ordinária – 14/03/2024
- Terceira reunião ordinária – 11/07/2024
- Quarta reunião ordinária – 05/11/2024
- Quinta reunião – reunião extraordinária – 10/12/2024
- Sexta reunião ordinária – 13/03/2024
- Sétima reunião ordinária – 05/06/2025
- Oitava reunião ordinária – 02/10/2025
- Nona reunião – reunião extraordinária – 08/12/2025
- Décima reunião – reunião ordinária – 26/03/2026
- Décima primeira reunião – reunião ordinária – 25/06/2026
8. Pautas das reuniões
Reunião do dia 04/12/2023
- Apresentação do Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais;
- Recapitulação das competências do Conselho;
- Apresentação de proposta de regimento interno;
- Apresentação geral dos eixos do Índice de Adequação à LGPD.
Reunião do dia 14/03/2024
- Abertura, com aprovação da ata da reunião anterior, enviada previamente por e-mail aos Conselheiros
- Apresentação, discussão e votação dos seguintes assuntos:
Regimento Interno. - Índice de adequação à LGPD
- Informes e avisos de ordem geral;
- Proposta de criação de Grupos de Trabalho no Conselho
Municipal; - Encerramento.
Reunião do dia 11/07/2024
- Abertura, com aprovação da ata da reunião anterior, enviada previamente por e-mail aos Conselheiros;
- Apresentação, discussão e votação: Criação dos Grupos de Trabalho;
- Assuntos gerais e informes; e
- Encerramento.
Reunião do dia 05/11/2024
- Abertura, com aprovação da ata da reunião anterior,
 
 
 














