1. O que é o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
O Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foi criado pela Lei Municipal 7.012/2021 e regulamentado pelo Decreto Rio 50.523/2022, tendo por atribuições as seguintes competências:
I – auxiliar a Administração Pública Municipal na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II – identificar os pontos a serem esclarecidos na aplicação da LGPD e suas implicações na Administração Pública Municipal;
III – propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios e orientações para a elaboração da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
IV – acompanhar o cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para a Administração Pública Municipal;
V – elaborar relatórios semestrais de avaliação da execução das ações da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
VI – sugerir ações e medidas a serem implementadas na Administração Pública Municipal naquilo que se refere ao escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VII – elaborar estudos, realizar debates, eventos, seminários e audiências públicas sobre boas práticas, sempre com foco na conscientização sobre a necessidade da tutela da proteção de dados pessoais e da privacidade prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
VIII – disseminar o conhecimento das boas práticas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população da Cidade do Rio de Janeiro.
2. Composição do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Este Conselho possui ampla participação da sociedade civil, sendo composto de vinte e dois representantes titulares, com igual número de suplentes, dos seguintes órgãos e instituições:
I – quatro do Poder Executivo municipal;
II – dois da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
III – um do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM;
IV – um da Procuradoria Geral do Município – PGM/RJ;
V – três de entidades da sociedade civil com atuação comprovada relacionada à proteção de dados pessoais;
VI – três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação atuantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
VII – três de instituições sindicais trabalhistas representativas das categorias econômicas do setor produtivo com sede no Município do Rio de Janeiro;
VIII – três de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
IX – dois da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ.
O Conselho Municipal exerce importante função de controle e participação social, tendo por finalidade auxiliar a Administração Pública Municipal a promover a adequação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A pluralidade das representações do Conselho pode ser depreendida pela sua composição, que conta com a participação de especialistas em proteção de dados pessoais e da privacidade de diversos setores da sociedade. Os Conselheiros e Conselheiras para o biênio 2023-2025 foram designados através da publicação do Decreto Rio 53489 de 1º de Novembro de 2023, onde se encontra publicada a lista com os atuais membros do Conselho, que possuem mandato de dois anos a contar do dia 1º de novembro de 2023.
3. Formas de participação da sociedade no Conselho
Para a seleção dos indicados pelas entidades da sociedade civil, pelas instituições científicas, tecnológicas e de inovação, pelas instituições sindicais trabalhistas representativas das categorias econômicas do setor produtivo e pelas entidades representativas do setor empresarial, foram publicados editais para apresentação das indicações, em cumprimento das diretrizes constantes do Decreto Rio 50.523/2022. Os editais constam abaixo:
Edital de convocação das entidades da sociedade civil
4. Regimento Interno
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade encontra-se em fase de elaboração e tão logo seja finalizado, o mesmo será disponibilizado em domínio público.
5. Fundo Associado
Importante destacar que o presente Conselho não conta com Fundo Associado, não fazendo assim uso remuneratório de qualquer natureza.
6. Secretaria Executiva
A definir e será publicada a sua composição.
7. Calendário previsto de reuniões do Conselho
- Primeira reunião ordinária – 04/12/2023
- Segunda reunião ordinária – 14/03/2024
- Terceira reunião ordinária – 11/07/2024
- Quarta reunião ordinária – 07/11/2024
8. Pauta da reunião do dia 04/12/2023
- Apresentação do Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais;
- Recapitulação das competências do Conselho;
- Apresentação de proposta de regimento interno;
- Apresentação geral dos eixos do Índice de Adequação à LGPD.
9. Local das reuniões
Reunião do dia 04/12/2023 – Centro Cultural Hélio Oiticica – Rua Luís de Camões, Praça Tiradentes, 68, Centro – Rio de Janeiro, RJ.
Reunião do dia 14/03/2024 – Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – R. Santa Luzia, 732 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20030-042
10. Ata das reuniões
Em elaboração.
11. Pauta da próxima reunião
A definir.
12. Contato
Ana Paula Vasconcellos da Silva
Conselheira Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
E-mail: ana.pvasconcellos@rio.rj.gov.br
Telefone: (021) 2088-4948
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 3.131, 13º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro, RJ