Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais

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Publicado em 30/03/2023 - 14:33  |  Atualizado em 11/04/2025 - 17:13

 

O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) é uma orientação para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adequem a leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados. Ou seja, são os subsídios para a criação de um programa institucional de gerenciamento de privacidade.

A elaboração e implementação do PGPPDP, que deverá conter os elementos constantes do art 50, §2º, da LGPD, e do Programa Municipal de Proteção de Dados, conforme dispõe o Decreto Rio 54984_2024, será liderada pelos encarregados de dados. Dentre os instrumentos mínimos que compõem o programa, conforme consta da Resolução SEGOVI 91/202, destacamos alguns:

• Termo de Uso – são as regras e condições para a prestação do serviço quando houver a atividade de tratamento de dados pessoais, estabelecendo, assim, os direitos e obrigações de cada uma das partes.
• Termo de Consentimento – documento em que o titular dos dados autoriza, de forma explícita e inequívoca, que suas informações pessoais podem ser usadas pelos órgãos públicos.
• Inventário de Dados Pessoais – documento que descreve informações das operações de tratamento de dados pessoais (dados em meio físico e digital) realizado pelo órgão ou entidade.
• Plano de Análise de Riscos – documento que orienta a identificação e a mensuração de riscos de segurança e privacidade, mitigando-os com a utilização dos controles mais indicados.
• Aviso de Privacidade e Política de Privacidade – são documentos que objetivam a transparência no tratamento de dados pessoais. O Aviso de Privacidade é elaborado para que o titular de dados tenha ciência como é realizado o tratamento dos dados pessoais e como o Poder Publico fornecerá a privacidade ao usuário. A Política de Privacidade é um documento interno do órgão ou entidade para que os agentes públicos sejam informados como são realizados os tratamentos de dados pessoais.
• Relatório de Impacto de Proteção de Dados de Pessoais (RIPD) – documento que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos, bem como propõe medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação.

Para conhecer todos os instrumentos do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, basta acessar a íntegra da Resolução 91 SEGOVI – PGPPDP .


 


 


 


 

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Na Prefeitura do Rio, as políticas de Proteção de Dados são integradas pela Secretaria de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), por meio da Gerência de Proteção de Dados.

  • ENDEREÇO

    Rua Beatriz Larraigotti Lucas, nº 121, quarto andar.

    Cidade Nova, Rio de Janeiro.

    CEP 20211-903.

    ATENDIMENTO

    Ana Paula Vasconcellos da Silva

    Encarregada de Dados Geral da Prefeitura do Rio

    Coordenadora da Coordenação de Proteção de Dados Pessoais

    anap.vasconcellos@prefeitura.rio 

    Telefone da Secretaria: 21 97050-5566

     

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO
    10h às 18h

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    Portal: 1746.rio
    Aplicativo: Android ou iOS
    Telefone: 1746
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